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TRE-MS determina parcelamento de multa eleitoral em caso de débito de 10 mil reais

Responsável por contas não prestadas poderá pagar valor em 60 parcelas mensais atualizadas

28/01/2026 às 22:10
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu pedido de parcelamento de multa no valor de 10 mil reais aplicada a Juliana Jesus Viana, responsável por contas consideradas não prestadas em campanha eleitoral de 2024.

 

Segundo a decisão da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, o débito será pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com atualização conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral. O parcelamento atende à legislação eleitoral que assegura tal direito, desde que observado limite e comprovação de pagamento da primeira parcela.

 

Condições e advertências

Juliana Jesus Viana solicitou o parcelamento alegando insuficiência financeira, comprovada pelo vínculo de emprego como doméstica com salário mínimo. A juíza responsável ressaltou que a falta de pagamento de três parcelas implicará vencimento antecipado do saldo remanescente, multa de 10% sobre as parcelas em atraso e reativação da execução judicial.


O acordo garantirá ao devedor a oportunidade de regularizar sua situação financeira de forma viável, sem prejuízo das normas de atualização e cobrança previstas em lei.


O tribunal dispõe que a requerida deve comprovar o pagamento da primeira parcela em cinco dias para que o parcelamento seja confirmado nos autos. As demais parcelas devem ser pagas até o dia 10 de cada mês, com a devida comprovação documental.

 

Esta decisão exemplifica a aplicação prática dos dispositivos legais que visam assegurar o cumprimento das obrigações eleitorais de forma justa e adequada à realidade financeira dos envolvidos.

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