O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reafirmou a proibição do uso de outdoors em campanhas eleitorais em decisão relativa a uma representação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Dourados contra Rodolfo Oliveira Nogueira.
A ação apontou a prática irregular de propaganda eleitoral mediante outdoor, proibida expressamente pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispunham sobre a retirada imediata da propaganda irregular e aplicação de multa de cinco a quinze mil reais.
A decisão do juiz relator no TRE-MS manteve a liminar concedida pela 18ª Zona Eleitoral de Dourados, que determinou a retirada do outdoor em 48 horas. A defesa do representado alegou liberdade de expressão e ausência de pedido direto de voto, além de comprovar a remoção da propaganda.
O tribunal reiterou que a jurisprudência do TSE é pacífica em considerar o uso de outdoors um meio proscrito, independentemente do conteúdo ou do pedido de voto.
O uso de outdoors representa abuso do poder econômico, por seu alto custo e grande impacto visual, fator que desequilibra a disputa eleitoral entre candidatos. A liberdade de expressão não autoriza o uso de meios proibidos pela legislação eleitoral.
Por fim, o TRE-MS manteve a decisão de retirada e não reinstalação da propaganda, sob as penalidades previstas em lei. O processo seguirá para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgamento de mérito.
Esta decisão reafirma a importância da observância das normas eleitorais para garantir eleições justas e equilibradas no estado.