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TRE/MS não conhece recurso por atraso de candidato sobre parcelamento de multa eleitoral

Candidato a vereador de Amambai teve recurso considerado intempestivo após pedido de ampliação para mais parcelas

16/03/2026 às 22:19
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou, por unanimidade, um agravo de instrumento interposto por Osmar Aparecido Delvecchio, candidato a vereador nas eleições de 2024 em Amambai.

 

O candidato buscava rever decisão judicial que havia mantido o parcelamento de sua multa eleitoral no valor de R$5.000,00 em 10 parcelas mensais, negando o pedido de ampliação para 25 parcelas. O relator constatou que o recurso foi interposto fora do prazo legal e que o pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para recurso, tornando o agravo manifestamente intempestivo.

 

A Corte destacou que a decisão que autorizou o parcelamento havia sido publicada em julho de 2025, e o prazo para recurso encerrou-se em agosto. Todavia, o agravo foi apresentado em setembro, ultrapassando o prazo recursal em 53 dias úteis.

 

Em razão da intempestividade, o TRE/MS não conheceu do recurso, consolidando entendimento segundo o qual pedidos de reconsideração não impactam o prazo legal para interposição de recursos eleitorais.

 

Essa decisão reafirma o rigor na observância dos prazos eleitorais estabelecidos pela legislação processual civil e eleitoral, evitando atrasos no andamento dos processos relacionados a multas eleitorais, com consequências significativas para candidatos envolvidos.

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