O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) declarou extinto o cumprimento de sentença contra o Órgão de Direção Estadual do Podemos no Estado após comprovação de quitação integral dos valores objeto da condenação.
O procedimento decorreu da prestação de contas anual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS/MS), referente ao exercício financeiro de 2016, partido que depois foi incorporado pelo Podemos/MS. A Justiça requereu a devolução de valores ao erário.
O partido comprovou o pagamento de R$ 35.575,90 por meio das Guias de Recolhimento da União, conforme solicitado pela Justiça. A Procuradoria da União expressou a ausência de oposição à extinção da execução devido às manifestações e quitação evidenciadas.
Diante da satisfação da obrigação financeira, o juiz responsável julgou extinto o feito, determinando o arquivamento dos autos, encerrando a execução contra o partido.