O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou a retomada e manutenção da execução de multas eleitorais em diversos processos relacionados a candidatos e partidos no município de Campo Grande.
Destacam-se os casos de Bruno Ortiz Barbosa e Igor Carlos Martins, que enfrentam execução de multas com valores bloqueados judicialmente via SISBAJUD, bem como a Coligação Juntos Pela Mudança, responsável por débitos originados no pleito de 2024. A Justiça indeferiu pedidos de liberação dos valores bloqueados, convertendo-os em penhora, e determinou o pagamento dos valores residuais pendentes dentro de prazo estipulado, sob pena de prosseguimento das medidas de constrição patrimonial.
Em decisão recente, a juíza da 44ª Zona Eleitoral ressaltou a necessidade de exigência da comprovação dos pagamentos realizados, manutenção da regularidade processual, e cautela na adoção de medidas expropriatórias para evitar prejuízos desnecessários ao devedor, especialmente quando demonstrada intenção de regularização.
Os casos mantêm a pressão judicial para o cumprimento integral das obrigações financeiras derivadas das sanções eleitorais, garantindo o respeito às normas de responsabilização em processos eleitorais.