O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou a baixa dos débitos relacionados ao ex-prefeito de Aparecida do Taboado, Djalma Lucas Furquim, após reconhecimento judicial da prescrição intercorrente de execução fiscal.
A decisão singular assinada em fevereiro de 2026 informa que o débito impugnado de R$ 68.044,80, relativo a obrigação de ressarcimento ao erário municipal, foi objeto de execução fiscal ajuizada pelo município, mas foi extinto pela Justiça em 12 de dezembro de 2021, com base na prescrição intercorrente prevista no Código de Processo Civil.
Além disso, a multa de 80 UFERMS aplicada ao ex-prefeito foi inscrita em dívida ativa em 2015, mas baixada pela Procuradoria-Geral do Estado em decorrência do falecimento do jurisdicionado, conforme o princípio constitucional da intranscendência da pena.
Com o trânsito em julgado da decisão judicial, o TCE/MS determinou o arquivamento do processo e a baixa definitiva da responsabilidade administrativa vinculada ao débito.