
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a retirada imediata de um outdoor utilizado em Dourados, que continha propaganda eleitoral considerada ilegal. A peça veiculava imagens do deputado federal Rodolfo Nogueira e de outros líderes políticos, acompanhada da frase 'Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil', configurando propaganda negativa e uso proibido de outdoor.
O pedido foi ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitou igualmente multa e sanções previstas na legislação eleitoral.
A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva deferiu liminar no prazo de 48 horas para retirada da propaganda, com notificação do representado para apresentar defesa no mesmo prazo, sob pena de multa. A decisão ressalta que o uso de outdoors para propaganda eleitoral é vedado pela Lei nº 9.504/97, independentemente do período eleitoral ou conteúdo explícito de pedido de voto.
A manutenção da propaganda irregular compromete a igualdade entre candidatos e prolonga exposição indevida em espaço público.
Ao final da liminar, o juízo declarou incompetência para julgar o mérito, remetendo o processo ao TRE-MS após cumprimento da medida. O Ministério Público Eleitoral foi cientificado para acompanhamento.