Quarta, 05 de Novembro de 2025

Justiça Absolve Réus no Caso Backer

Decisão levanta questões sobre responsabilização e controle de qualidade

05/11/2025 às 14:10
Por: Redação
**Decisão judicial absolve réus da contaminação de cervejas Backer** *Tribunal de Minas Gerais não encontrou provas contra dez acusados em caso de contaminação fatal.* O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu dez réus acusados pela contaminação das cervejas da marca Backer, ocorrida em 2020. O incidente resultou na morte de dez pessoas e feriu gravemente outras 16. A decisão ainda pode ser contestada. Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, e técnicos da unidade onde houve a contaminação. O magistrado concluiu que não havia provas suficientes para determinar quem agiu ou se omitiu de forma criminosa de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais. Dois dos sócios foram absolvidos ao comprovarem que não tinham poderes de gestão. A terceira sócia afirmou que participava somente de decisões de marketing, o que também resultou em sua absolvição. Foram denunciados seis técnicos por homicídio culposo e lesão corporal devido à negligência, mas o juiz os absolveu ao entender que eram subordinados que cumpriam ordens. O décimo réu, acusado de falso testemunho por mentir sobre a substituição de rótulos das cervejas, foi absolvido devido a uma "dúvida razoável". O juiz identificou que os responsáveis pela contaminação seriam o técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi acusado pelo Ministério Público. A contaminação foi atribuída a um defeito de fabricação. Um furo no tanque de resfriamento permitiu que substâncias tóxicas, monoetilenoglicol e dietilenoglicol, vazassem para a cerveja. A ingestão dessas substâncias provoca a síndrome nefroneural, que afeta rins e cérebro simultaneamente. Apesar da absolvição criminal dos réus, a Cervejaria Três Lobos ainda possui responsabilidade civil e deve indenizar as vítimas pelos danos.

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