
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul rescindiu o Contrato nº 014/2025 com a empresa J R Machado Imp. e Exp. Ltda., responsável pela aquisição de condicionadores de ar, após a inexecução total do fornecimento. O valor do contrato era de 23.070 reais, com prazo de entrega de 30 dias corridos que expirou em 21 de setembro de 2025 sem cumprimento.
Após diversas notificações formais por e-mail em setembro, a contratada não apresentou o objeto e não justificou adequadamente o atraso, mesmo alegando força maior pela greve da Receita Federal, que ocorreu antes da assinatura do contrato em 24 de julho de 2025. O processo administrativo sancionador confirmou a inexecução e recomendou a rescisão do contrato, respaldada pela legislação vigente.
Foi aplicada multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato, equivalente a 2.307 reais, prevista na cláusula contratual para inexecução total. Além disso, a empresa sofreu sanção de impedimento para licitar e contratar com a administração pública do estado por um ano. A multa moratória por atraso foi excluída para evitar duplicidade de penalidades, caracterizando a multa como compensatória exclusiva.
a inexecução total do contrato, a ausência de comunicação prévia e a falta de colaboração configuram conduta grave, comprometendo o serviço público.
Essas medidas consideram princípios de razoabilidade e proporcionalidade do regime jurídico-administrativo. A rescisão foi autorizada pelo presidente do Tribunal em 29 de dezembro de 2025, juntamente com a determinação para anular a nota de empenho emitida no valor de 23.070 reais para a contratação que não foi cumprida.
Para garantir o atendimento necessário ao Tribunal, foi autorizada a convocação da segunda colocada no Pregão Eletrônico nº 03/2025 para que, se aceitar, assine contrato nas mesmas condições da proponente anterior. Essa medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais relacionados ao ar condicionado da Corte de Contas.
a convocação da segunda colocada no pregão eletrônico garantirá a continuidade do fornecimento para o funcionamento do Tribunal.
Os registros das sanções aplicadas serão efetuados no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Portal Nacional de Contratações Públicas após o trânsito em julgado administrativo. A decisão final reforça a rigidez contra inexecução contratual e a proteção do interesse público e integridade das contratações públicas estaduais.